A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em análise de recurso ordinário em habeas corpus, entendeu que o valor pago por avô não exclui a dívida de pensão do pai, uma vez que a responsabilidade entre pai e filho não é solidária.
Para o Relator, Ministro Moura Ribeiro, o fato de o avô paterno eventualmente assumir a responsabilidade subsidiária do pagamento de pensão ao neto não pode subsidiar a exoneração da obrigação principal do pai em arcar com o sustento alimentar de sua própria filha.
Por isso, a obrigação do pai continua existente mesmo com os alimentos pagos pelo avô, visto que a responsabilidade entre os dois é supletiva e complementar.